A seguir, uma pequena coletânea de artigos da nossa constituição federal de 1988.
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Parágrafo único. Todo o poder emana
do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos
termos desta Constituição.
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Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil:
I - construir
uma sociedade livre, justa e solidária;
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DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
...
II - ninguém
será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
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X - são
invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das
pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral
decorrente de sua violação;
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XXI - as entidades associativas,
quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus
filiados judicial ou extrajudicialmente;
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XXII - é garantido o direito de
propriedade;
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XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
...
XXXIV - são a todos assegurados,
independentemente do pagamento de taxas:
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a) o direito de petição aos Poderes
Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou
abuso de poder;
…
XXXV - a lei
não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
…
XLI - a lei
punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
…
LIV - ninguém
será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
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§ 2º - Os direitos e garantias
expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos
princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a
República Federativa do Brasil seja parte.
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Art. 13. A língua portuguesa é o
idioma oficial da República Federativa do Brasil.
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DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será
exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual
para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
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Art. 22. Compete privativamente à
União legislar sobre:
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VIII - comércio exterior e
interestadual;
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Art. 24. Compete
à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
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V - produção
e consumo;
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DO PROCESSO LEGISLATIVO - DISPOSIÇÃO GERAL
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Art. 59. O processo legislativo
compreende a elaboração de:
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VII - resoluções.
…
DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever
do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação
da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através
dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de
bombeiros militares.
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§ 1º A polícia federal, instituída
por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em
carreira, destina-se a:
III - exercer as funções de polícia
marítima, aeroportuária e de fronteiras;
DA SEGURIDADE SOCIAL - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 198. As ações e serviços
públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem
um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção
única em cada esfera de governo;
III - participação da comunidade.
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Art. 200. Ao sistema único de saúde
compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar
procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da
produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e
outros insumos;
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DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Art. 218. O Estado promoverá e
incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação
tecnológicas.
§ 1º - A
pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em
vista o bem público e o progresso das ciências.
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DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
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Art. 220. A manifestação do
pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo
ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 1º - Nenhuma lei conterá
dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação
jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no
art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
...
...
É
vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Caso o leitor saiba de mais algum artigo que vai de encontro com a nossa causa, faça a sugestão através dos comentários que eu edito a postagem.
Para descontrair, segue alguns "takes" da saudosa TV Pirata, programa que era a escola de humor nas décadas de 80/90.
TV Pirata - Direitos do Cidadão
Ola amigo
ResponderExcluirTento contato para pedir permissão de publicar alguns bons artigo publicados por voce.
aguarado permissão
obrigado
Laercio Reis